O Ministério Público de Goiás (MPGO) abriu uma investigação para apurar a regularidade da construção do condomínio Hamoa Resort Residencial Jataí, erguido em uma área de cerrado nativo que abriga nascentes e matas ciliares, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs). O projeto, conduzido por empresas do grupo JMD Urbanismo, é alvo de supervisão ambiental por estar situado em uma zona sensível do ponto de vista ecológico, embora as empreendedoras sustentem que todas as intervenções estão amparadas pela legislação vigente e devidamente licenciadas.
Em nota enviada ao Jornal Opção, o MPGO confirmou que está ciente da situação e realiza os procedimentos cabíveis: “O Ministério Público de Goiás está acompanhando o caso e ainda avalia a existência ou não de eventual desconformidade nas intervenções”.
A empresa responsável pela obra, formada pelas sociedades Bela Vista do Bonsucesso Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, Aquarela Hamoa Jataí Urbanismo Ltda e Hamoa Jataí Incorporações Ltda, defende a legalidade do empreendimento e afirma que está tomando medidas para mitigar eventuais impactos ambientais. Em nota, enviada ao Jornal Opção, as companhias explicam que o imóvel “encontra-se no bioma cerrado e contempla em seu interior áreas compostas por nascentes, córrego e matas ciliares que estão e permanecerão preservadas”.
Ainda de acordo com a nota, o empreendimento está localizado “no perímetro urbano consolidado do município de Jataí, em área de expansão urbana”, e as obras foram autorizadas em 2 de agosto de 2023, com a expedição da licença de instalação. As empresas destacam que a área foi, ao longo dos anos, “antropizada, onde por muitos anos houve a exploração agropecuária”, e que agora está sendo parcelada com base na legislação federal, estadual e municipal, que permite intervenções pontuais em APPs em áreas urbanas.
Essas intervenções, como ressaltam as empreendedoras, seriam comuns em todo o país, incluindo “passagem de vias que cruzam com cursos d’água, instalação de dissipadores de energia para águas pluviais e estações de tratamento de esgoto”. A nota ainda exemplifica com imagens aéreas que mostram intervenções semelhantes em bairros vizinhos de Jataí.

No caso específico do Hamoa Resort Residencial, houve uma licença para a passagem de uma via pública, que, segundo as empresas, “está distante das nascentes que estão devidamente protegidas”.

Com o intuito de garantir a preservação e compensar os impactos ambientais, as empreendedoras anunciaram a criação do Parque do Queixada. A proposta inclui a doação de uma área superior a 1 milhão de metros quadrados ao município de Jataí, para uso como espaço de preservação ambiental, contemplação e lazer. “Todos os projetos estão aprovados e licenciados pelos órgãos reguladores e registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Jataí na forma da lei”, garante a nota.
O parque também contará com o plantio de mais de 10 mil mudas de árvores nativas do cerrado, o que, segundo as empresas, fortalecerá a biodiversidade e contribuirá para o equilíbrio do microclima local. Elas afirmam que a formação do parque trará maior proteção às APPs, frequentemente expostas a riscos quando abandonadas, como “invasões, descarte irregular de resíduos e poluição”.
Além disso, reforçam que a reserva legal da propriedade, situada abaixo da projeção da Avenida Porto Seguro, “está igualmente preservada”, o que ampliaria a área de vegetação nativa contínua na região.
Na visão das companhias, o empreendimento não compromete o meio ambiente, pois segue um modelo de urbanização “sustentável e socialmente responsável”. Elas reafirmam o compromisso de entregar um projeto que “atenda às necessidades da cidade e que contribua na promoção de um meio ambiente saudável para todos os cidadãos de Jataí, notadamente as futuras gerações.”
O que diz a Prefeitura de Jataí
Por sua vez, a Prefeitura de Jataí, também procurada pelo Jornal Opção, respondeu que o empreendimento se originou em gestões anteriores e que a atual administração não tem responsabilidade sobre a aprovação do projeto. “Isso é uma questão da administração anterior já consolidada, inclusive com o aval, com a aquiescência do Ministério Público, que à época estava tudo legal, questão ambiental e tudo mais. Então, essa administração atual aqui não tem o que fazer e nem explicar sobre uma coisa que já foi consolidada na administração anterior.”, declarou a assessoria do executivo municipal.
A legislação ambiental citada pelas empresas permite, de fato, intervenções pontuais em áreas de preservação permanente em zonas urbanas, desde que devidamente licenciadas e justificadas. Entre os dispositivos legais mencionados estão o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), a Lei Complementar Estadual nº 18.104/2013 e a Lei Complementar Municipal nº 2.047/1998.
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