O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou nesta sexta-feira, 25, a interdição progressiva do aterro sanitário de Goiânia por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Goiás em 2020. A decisão estabeleceu um prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Goiânia apresente um plano emergencial de destinação alternativa dos resíduos sólidos da capital.
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O Poder Judiciário determinou ainda que, em 30 dias, ficará vedado o recebimento de novos resíduos na área de disposição, salvo em situações excepcionais de risco sanitário. Além disso, em 60 dias, o aterro deve ser interditado.
A decisão acolhe entendimento do Estado de Goiás e reconheceu a competência deste, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), para o licenciamento ambiental do aterro, contrariando as alegações do Município de Goiânia e da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).
“O contínuo agravamento dos danos ocasionados à coletividade e ao meio ambiente decorrem da omissão e ineficiência administrativas por parte dos requeridos, que, ao longo dos anos, têm contribuído para a degradação do meio ambiente e ao comprometimento da saúde pública”, registra a decisão assinada por Mariuccia Benicio Soares Miguel.
Descumprimento de TAC agrava situação
A magistrada destacou que o descumprimento do TAC por parte do município demonstra “descaso do ente municipal com a questão ambiental”. A ação é fruto do trabalho de fiscalização e monitoramento realizado pelo MPGO, por meio do Promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, que acompanha a questão há vários anos. O pedido veio após constatar-se a persistente inércia do município em regularizar a situação ambiental do aterro, mesmo depois da assinatura do TAC.
A decisão contempla ainda a nomeação de um perito técnico para acompanhar a implementação das medidas, além de fixar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Com informações do Ministério Público de Goiás
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