O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou, em decisão publicada no sábado, 12, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRD em Firminópolis. A sentença, assinada pelo juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, atendeu ao pedido do Partido Liberal (PL), que ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob acusação de fraude à cota de gênero. A cassação atinge toda a chapa de vereadores da legenda, com anulação dos votos e recontagem do quociente eleitoral.
A ação foi proposta pelo advogado José Ferreira Barbosa, representante do PL, e apontava a candidatura de Yasmin Caroliny da Silva como fictícia, utilizada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei. A legenda alegou que Yasmin obteve apenas dois votos, não realizou campanha efetiva, nem arrecadou recursos ou contratou despesas e não promoveu sua candidatura nas redes sociais.
Para o PL, esses elementos configurariam um caso típico de fraude ao processo eleitoral, com o intuito de burlar o artigo 10, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige que os partidos tenham ao menos 30% de candidaturas de cada gênero.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, entendendo que os indícios apresentados não eram suficientes para comprovar a fraude. Contudo, a Justiça Eleitoral acolheu os argumentos da parte autora e, com base nas evidências apresentadas, reconheceu a ilegalidade. O Major Laudimar, presidente do PRD de Firminópolis e ex-candidato a prefeito, é também diretamente atingido pela decisão, que afeta toda a nominata do partido.
Na sentença, o juiz destacou que “o lançamento de candidaturas femininas apenas para o cumprimento formal da cota, sem a real intenção de viabilizar a participação efetiva da mulher no pleito, configura desvio de finalidade da norma e, portanto, fraude ao processo eleitoral”. A decisão também fez referência à Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que consolidou critérios objetivos para o reconhecimento da fraude à cota de gênero, como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos de campanha e prestação de contas zerada ou padronizada.
Segundo a sentença, a candidatura de Yasmin Caroliny preenche esses requisitos: obteve votação inexpressiva, não apresentou movimentação financeira relevante e não realizou campanha eleitoral efetiva. O juiz avaliou que tais circunstâncias indicam o uso instrumental da candidatura apenas para simular o cumprimento da cota legal de gênero.
Além da anulação do DRAP do PRD, a Justiça determinou a nulidade dos votos atribuídos à legenda nas eleições proporcionais de 2024, bem como a recontagem dos votos para a redistribuição das cadeiras no Legislativo Municipal de Firminópolis. A decisão tem efeito imediato, independentemente de publicação, conforme jurisprudência consolidada do TSE.
A sentença ainda destaca que “a fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político”, sendo considerada uma prática grave que compromete a legitimidade do processo eleitoral. O magistrado afirmou que não é necessário provar que os demais candidatos da chapa tinham ciência da fraude: a jurisprudência atual admite a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP do partido, mesmo que não tenham participado diretamente do ilícito.
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