Projeto define computador, tablet e celular como produtos essenciais, com garantia de 2 anos

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Homenagem ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr. defendeu consumo sustentável com redução da necessidade de substituição frequente desses equipamentos

O Projeto de Lei 4350/24 define smartphones, computadores e tablets como produtos eletrônicos essenciais, obrigando os fabricantes a oferecer ao consumidor, no mínimo, dois anos de garantia. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, durante o período de garantia estendida, o consumidor terá direito a:

  • substituição imediata do produto em caso de defeito de fabricação ou vício oculto;
  • reparo gratuito de peças e componentes necessários para o funcionamento do produto.

O descumprimento da medida sujeita as empresas a multas variando de R$ 10 mil a R$ 1 milhão.

“A expansão da garantia mínima para dois anos para produtos eletrônicos essenciais proporciona mais segurança ao consumidor, protegendo-o de falhas e vícios ocultos que possam comprometer a funcionalidade e a durabilidade desses produtos”, defende o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Ele acrescenta que a iniciativa incentiva um consumo mais sustentável, reduzindo a necessidade de substituição frequente desses equipamentos e contribuindo para diminuir o lixo eletrônico e para a preservação do meio ambiente.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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