Reunida na manhã desta última terça-feira (1º), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou e emitiu pareceres favoráveis a seis matérias de procedência parlamentar que tratam do tema saúde. Os pareceres levaram em conta a previsão na Constituição Federal dos estados para legislarem sobre o tema e a inexistência de novos encargos à administração pública.
O primeiro deles foi o PL 126/2021, de autoria do deputado Mauro De Nadal (MDB), que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a alunos, professores e funcionários das escolas da rede pública do estado, que apresentem sintomas gripais. O PL prevê que o equipamento de proteção seja fornecido pelas próprias unidades de ensino. Ficam dispensados da obrigação crianças e adolescentes com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras que impeçam seu uso correto (desde que atestado por profissional médico), além de menores de três anos de idade. O relator da matéria foi o ex-deputado Moacir Sopelsa (MDB).
O deputado Antídio Lunelli (MDB) contou com a aprovação do PL 393/2024,de sua autoria, que determina que os hospitais e maternidades estaduais, da rede pública e privada, durante a realizaação da coleta de sangue (teste do pezinho) para o diagnóstico precoce da fenilcetonúria (FCN) e do hipotireoidismo congênito (HC), coletem informações do recém-nascidos para incluir no Cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
Conforme o autor, o projeto possui a finalidade de facilitar a busca por doadores e, por consequência, aumentar consideravelmente o número de amostras no banco de dados e o encontro de doadores compatíveis. O relator foi o deputado Mauro de Nadal.
Também sob a relatoria de Nadal, foi acatado o PL 420/2024, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que garante aos pacientes crianças ou adolescentes o direito ao acompanhamento por ambos os pais durante as consultas e atendimentos médicos realizados nos hospitais públicos e privados do estado.
Outro projeto acatado foi o PL 387/2024, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que institui o Programa de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia, tendo por objetivo o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico, para os pacientes com idade entre 4 e 17 anos com Diabetes Mellitus (tipo 1 e 2). Conforme o projeto, o benefício é restrito aos pacientes hipossuficientes, cadastrados junto à Secretaria Estadual de Saúde, que será responsável pela operacionalização do programa. O relator foi o deputado Pepê Collaço (PP).
Também foram admitidos dois projetos que tratam da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), doença genética que causa fraqueza e degeneração muscular progressiva. Ambos sob a relatoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD).
O PL 46/2025, da deputada Ana Campagnolo (PL), institui a Semana Caetano de Conscientização sobre a DMD, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 7 de setembro. O objetivo da proposição é disseminar informações sobre a doença, suas características, sintomas e impactos na vida dos pacientes e familiares, bem como estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novas terapias. Para isto, o poder público deverá promover ações abordando o tema nas escolas da rede pública estadual.
Já o PL 477/2024, do deputado Alex Brasil (PL), assegura a obrigatoriedade de realização do exame de sangue CPK nos recém-nascidos na rede pública de saúde.