Comissão de Saúde da Alesc aprova proposta que dispõe sobre tratamento e internação de dependentes químicos

A Comissão de Saúde aprovou na manhã desta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 85/2022, que cria o “Programa Estadual Saúde Mental e sem Dependência Química”.

A proposta apresentada pelo deputado Ivan Naatz (PL) trata da internação terapêutica das pessoas com transtornos mentais e/ou dependência química, e estabelece direitos, como o acesso ao sistema estadual de saúde e tratamento em ambiente terapêutico; a garantia de sigilo de informações pessoais prestadas e a assistência médica e psicológica a qualquer tempo.

O projeto foi aprovado com emenda substitutiva global, apresentada pelo deputado Maurício Peixer (PL), e com uma subemenda modificativa, proposta pelo deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB).

Durante a apresentação do seu voto vista, Caropreso destacou que a emenda proposta pelo deputado Maurício Peixer “reformulou integralmente o texto original, estabelecendo novas diretrizes para a atenção à saúde mental e ao tratamento de dependentes químicos, alinhando-se às normativas federais, como a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).”

A matéria aprovada pelo colegiado determina que a internação de caráter humanitário deve proceder ao atendimento integral e especializado multidisciplinar, que oportunize ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar.

Nos casos de internação involuntária, o projeto estabelece que o procedimento poderá ser solicitado a pedido de parente de primeiro grau ou de responsável legal, ou, na absoluta falta destes, de servidor público da área de saúde, de assistência social, ou segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

“Eu adicionei a segurança pública dentro do projeto de lei porque frequentemente são os policiais que resolvem os problemas e pedem para que o profissional da saúde ou os familiares procedam com a internação”, acrescentou o parlamentar.

A internação involuntária deve ser autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no prazo de até 72 horas.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Prevenção e Combate às Drogas.

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