Ministério Público recomenda diretrizes à Prefeitura do Recife para despejos e remoções de moradias

Por Isabel Cesse

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Defensoria Pública Estadual de Pernambuco emitiram uma recomendação à Prefeitura do Recife com medidas relacionadas a ações de despejos e remoções de moradias. O MP destacou que os projetos vinculados a este tema precisam ser sempre “acompanhados da garantia de direitos aos moradores”.

Segundo o texto da recomendação, no qual uma das autoras foi a Promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, “há a necessidade de obras e melhorias urbanas para o desenvolvimento e infraestrutura da cidade, mas tais projetos devem ser acompanhados da garantia de direitos aos moradores, assegurando que as intervenções sejam realizadas de maneira justa, transparente e respeitosa, com a participação ativa dos afetados e a devida indenização e realocação digna das famílias”.

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O MPPE não cita publicamente o motivo que levou à recomendação, mas como o documento foi elaborado em conjunto com a defensoria pública, sabe-se que partiu de alguma reclamação de jurisdicionados contra ações de despejo ou remoções, que terminaram sendo investigadas de perto pelos promotores.

Processos administrativos

O MP também pediu à Prefeitura que formalize as desapropriações “por meio de processos administrativos devidamente documentados, com a participação ativa dos desapropriados em todas as etapas”. E que assegure à população a ser alvo dessas ações a realização de audiências públicas para debate sobre projetos de urbanização.

A recomendação solicitou, ainda, que a prefeitura passe a publicar “listas claras e acessíveis das pessoas a serem contempladas com habitações”, em site de domínio público. E que crie um “fluxo de cadastramento prévio ao planejamento das obras, de modo a formar um cadastro único que permita a identificação e o acompanhamento das famílias desde o início dos processos de planejamento urbano e habitacional”.

O termo detalhou outras questões como indenização a ser paga às pessoas removidas, “com indenizações condizentes com as do mercado” e o pagamento de auxílio-moradia para os que tiverem direito a este benefício, em valor suficiente para proporcionar condições dignas de habitação. “Além disso, é preciso garantir que as unidades habitacionais oferecidas sejam disponibilizadas previamente à remoção e que possuam igual ou superior qualidade das originais”, enfatizou o documento.

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