Senadro Canedo vai receber projeto piloto de programa habitacional

Senador Canedo foi escolhida para receber um projeto piloto de uma nova modalidade do programa habitacional do Governo de Goiás, Para Ter Onde Morar – Casa a Custo Zero. O projeto oferece casas modulares que chegaram prontas para serem instaladas nos lotes. “A gente vai sair para uma modelagem onde a gente não vai medir obra, vai ficar a casa”, disse Pedro Sales, secretário de Infraestrutura de Goiás, que anunciou o projeto para Senador Canedo.

Segundo a Prefeitura já há unidades contratadas e também existe um diálogo para ampliação do projeto. A administração já está trabalhando na escolha de formalização da área que será destinada ao programa. Ainda não foi especificado a quantidade de casas que serão entregues na primeira etapa.

O prefeito, Fernando Pellozo (UB), agradeceu o Governo de Goiás pela parceria e reforçou que tem como uma das principais ações do segundo mandato a ampliação das políticas habitacionais da Prefeitura.

Política habitacional

O programa Para Ter Onde Morar foi lançado em 2022, inicialmente com o objetivo de oferecer crédito para financiar apartamentos. Essa é uma das modalidades do programa. A Agência Goiana de Habitação (Agehab) e Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) facilitam a aquisição da casa própria.

O subsídio pode chegar a R$ 45,8 mil por unidade para auxílio do financiamento imobiliário, para famílias com renda de até três salários mínimos. Entretanto, existem requisitos que devem ser cumpridos para receber o auxílio governamental, o cidadão precisa comprovar um vínculo de pelo menos 3 anos com o município onde receberá o benefício.

Quem pode participar?

– Pessoas e famílias em vulnerabilidade socioeconômica;
– Estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
– Beneficiários do Programa Universitário do Bem (ProBem).

Critérios gerais
– Inscrição no CadÚnico no município do aluguel
– Ser maior de 18 anos ou emancipado
– Domicílio em município do aluguel de no mínimo 3 anos

Requisitos específicos (Necessário atender ao menos um. Obrigatória comprovação com documento)
– Situação de moradia improvisada
– Ter perdido o financiamento imobiliário em virtude do não pagamento das parcelas
– Utilizar valor igual ou superior a 50% da renda ao custeio de aluguel ou estar com 75% da renda comprometida com endividamento
– Portador de deficiência ou tenha no núcleo familiar pessoa com deficiência – PCD
– Vítima de violência doméstica e familiar ou assistida por medida protetiva
– Família monoparental (somente pai ou mãe)
– Idoso
– Estudante universitário da UEG ou beneficiário do ProBem (frequência mínima de 75%)
– Ter renda familiar comprometida com dívidas formais, comprovado por pesquisa o SPC/SERASA
– Ser destinatário que tenha pleiteado a doação de imóvel de programa habitacional no Estado de Goiás com pedido pendente de apreciação
– Estar cadastrado em programas sociais do Estado de Goiás.

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