MPF cobra medidas urgentes para garantir segurança contra incêndio no HC-UFTM


MPF aponta que unidade de saúde não atende a distância máxima a percorrer até a saída de emergência, não possui rota de fuga por rampas, não tem extintores, brigadistas e sinalização, entre outros. Órgão afirma que Hospital de Clínicas em Uberaba não atende os requisitos de segurança contra incêndio e pânico
HC-UFTM/Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido urgência contra a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a União para que adequem a estrutura do Hospital de Clínicas da UFTM para cumprir normas de segurança contra incêndio e pânico. O prazo estabelecido pedido para as adequações é de 60 dias.
Segundo o MPF, a unidade de saúde não atende a distância máxima a percorrer até a saída de emergência, não possui rota de fuga por rampas, não conta com extintores, brigadistas e sinalização e iluminação de emergência suficientes, além de outros problemas relativos à segurança.
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A TV Integração solicitou notas para a UFTM e para a Ebserh a respeito da ação e aguarda retorno.
O governo federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), informou que não foi intimado. “Tão logo o seja, irá solicitar subsídios aos órgãos competentes e se manifestará nos autos dentro do prazo processual”, respondeu em nota.
O objetivo da ação, segundo o Procurador da República Cléber Eustáquio, é “sanar graves não conformidades listadas em relatórios de vistoria e fiscalização do Corpo de Bombeiros no HC-UFTM”.
De acordo com o documento, os problemas estão relacionados a projetos que comprometem o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico da edificação, que têm exposto pacientes do SUS e demais usuários e funcionários do hospital a riscos iminentes contra a vida.
O MPF também afirma que, apesar de terem sido oficiadas pelo Corpo de Bombeiros diversas vezes para resolução deste problema, as instituições responsáveis pela unidade “cada uma com sua parcela de responsabilidade, não solucionaram as não conformidades encontradas”.
“Isso culmina na inadequação do estabelecimento de saúde para prestar um serviço público essencial, oferecendo riscos a integridade física e a vida dos pacientes e funcionários”, afirma o documento.
Neste sentido, a ação também aponta que a não resolução dos problemas, constitui grave descumprimento do direito à vida, à segurança e à saúde. Por isso, ainda, foi estabelecido danos morais coletivos.
“A partir do momento em que há um sistemático descumprimento dessas normas de segurança pelas requeridas, […] conclui-se que o Poder Público não está envidando os esforços necessários para garantir a plenitude do direito a vida e a segurança constitucionalmente garantido. Pelo contrario, está transgredindo o art. 196 da Constituição Federal.”
Tal artigo estabelece que a saúde é um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado. Por esta negligência, o procurador também afirma que houve danos diretos à sociedade e, tal omissão, coloca em risco a segurança, a vida e integridade de toda a coletividade, qualificando-se em dano moral.
Solicitação do MPF
Na ação civil pública, o MPF solicita que:
a justiça condene que as requeridas realizem, no prazo máximo de até 60 dias, serviços de engenharia e arquitetura para adequação da estrutura do HC-UFTM às normas de segurança contra incêndio e pânico;
condene o UFTM a realizar a prévia aprovação em todos os órgãos de regulação de todo e qualquer projeto de obras e execução de serviços de engenharia e arquitetura em todas as unidades e áreas que integram ou venham a integrar seus campi, a exemplo dos órgãos: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, CREA, Prefeituras Municipais, CEMIG, Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, e entidades responsáveis pelo tratamento de água e esgoto;
condene as requeridas a promoverem, no prazo máximo de 10 dias, o aporte de recursos orçamentários extras para a realização dos serviços mencionados;
determine o bloqueio de recursos necessários ao cumprimento do que foi determinado nos itens anteriores, na hipótese de não cumprimento da ordem judicial;
condene as requeridas a indenizar o dano moral coletivo por não disponibilizarem à população um hospital em condições adequadas de segurança, observando-se o valor atribuído a causa;
a citação das requeridas para que respondam aos termos da ação sob pena de perder o direito de se defender.
O valor atribuído à causa foi de R$ 200 mil. O processo tramita na 4ª Vara Federal de Uberaba.
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