Mendonça, do STF, determina que bets credenciadas pela Loterj só poderão atuar no Rio

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 2, em decisão liminar, que as empresas de apostas esportivas online credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) só podem operar dentro do território do Rio de Janeiro. O prazo para cumprimento da decisão é de cinco dias.

Mendonça também ordenou que a Loterj e o estado do Rio retomem a obrigatoriedade do uso de mecanismos de geolocalização para garantir a restrição territorial. Além disso, a decisão impede a prática de novos atos que permitam a prestação de serviços de empresas credenciadas fora dos limites do estado.

As bets vinculadas à Loterj estavam operando sem a autorização obrigatória do Ministério da Fazenda, amparadas por uma decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal. Contudo, a decisão do STF reforça que loterias estaduais só podem credenciar bets para atuação dentro dos seus limites territoriais.

O edital final de credenciamento da Loterj não contemplava mecanismos de geolocalização, sob o argumento de que a anuência do apostador seria suficiente para validar que as apostas online fossem consideradas como realizadas no território do estado. Mendonça destacou: “Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial.”

O secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, afirmou que a interpretação da lei sempre foi “clara” em relação ao tema e que agora foi validada pelo Supremo Tribunal Federal. Dudena espera que a decisão dê estabilidade para o setor.

“O Supremo decidiu que é proibido e que apenas o órgão federal, neste caso a Secretaria de Prêmios e Apostas, pode conceder autorizações em âmbito nacional”, disse em entrevista à EXAME na tarde desta quinta-feira. “É uma luta complexa. Quer crer que com a decisão do Supremo, teremos uma estabilidade”, afirmou.

Mercado nacional regulado

Desde esta quarta-feira, o mercado regulado de apostas esportivas no Brasil entrou em vigor. Empresas autorizadas precisam cumprir diversas exigências, como análise da capacidade financeira dos jogadores, adequação de publicidade e regulamentação dos métodos de pagamento. Até o momento, 14 empresas receberam autorização definitiva do Ministério da Fazenda, enquanto outras 52 têm autorização provisória, sujeita à regularização documental ou técnica.

Essas plataformas pagaram uma outorga de R$ 30 milhões à União para obter a licença de operação. A decisão do STF fortalece o processo de regulamentação, garantindo que as competências estaduais e federais sejam respeitadas.

A decisão marca um passo importante para a regulação do mercado de apostas no Brasil, preservando os limites territoriais e garantindo maior segurança jurídica ao setor.

Com informações da Agência O Globo. 

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