Regulamentação de bioinsumos é destaque em aprovações na área agrícola

Gilson Abreu/AEN
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Proposta regulamenta bioinsumos usados no controle biológico de pragas

Na área de agricultura, a Câmara dos Deputados aprovou em 20204 projeto de lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes ou no plantio de florestas. A proposta está no Senado.

De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o Projeto de Lei 658/21 foi aprovado com texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), e prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo.

Clones para pecuária
A Câmara dos Deputados aprovou neste ano projeto de lei que regulamenta a produção de clones de animais principalmente destinados à pecuária.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 5010/13 foi convertido na Lei 15.021/24 e classifica esses animais como “domésticos de interesse zootécnico”, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves.

A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal.

Embora as definições trazidas pelo projeto para material genético animal e fornecedor se refiram exclusivamente à produção de animal doméstico de interesse zootécnico, o texto exige autorização prévia do órgão ambiental federal para a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil.

Por outro lado, a liberação no meio ambiente, tanto de animais silvestres nativos do Brasil quanto de clones de animais domésticos de interesse zootécnico, dependerá de autorização também do Ibama se esses animais possuírem parentes silvestres ou ancestrais diretos com ocorrência nos biomas brasileiros.

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