Governo avalia mudanças em indulto natalino após Lula assinar decreto

O governo avalia modificar o texto do indulto natalino mesmo após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter assinado o decreto. O entendimento é que, da forma como está, o texto pode dar margem para a liberação de presos que não deveriam ser alvo do benefício. Lula deu aval ao documento e o assinou na sexta-feira (20). A ideia era que o indulto fosse publicado no Diário Oficial da União já nesta segunda (23).

A controvérsia gira em torno da seção do decreto que define quem poderá ser indultado. O texto estabelece que condenados “por crimes praticados em modalidade culposa, independentemente do quantum da pena imposta” terão acesso ao benefício.

Numa segunda análise, auxiliares presidenciais observaram que isso pode dar margem para que qualquer presidiário que tenha cometido delitos dessa natureza sejam soltos, o que não é o objetivo do decreto.

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O governo deseja que condenados na modalidade culposa não sejam alvo do indulto e que, em outros casos, possa haver perdão desde que os detentos atendam a uma série de critérios.

O texto assinado por Lula, ao qual O GLOBO teve acesso, traz inovações em relação ao perdão concedido pelo petista no ano passado. Ele inclui na lista de beneficiários, por exemplo, mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal, enquanto veda o acesso ao indulto aos condenados por abuso de autoridade e por crimes contra administração pública.

O presidente decidiu manter novamente fora do perdão os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, ao repetir a exclusão dos enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Além disso, renovou a vedação aos delatores, especificando no texto que criminosos com colaboração premiada não poderão ser alcançados pelo indulto.

Como no ano anterior, também ficarão de fora os condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, por compor organização criminosa, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros.

O decreto traz uma seção específica sobre o indulto e a redução de pena a mulheres, aumentando as possibilidades de acesso ao benefício para as presas. Mães e avós que tenham filhos e netos com deficiência de até doze anos de idade, por exemplo, serão soltas desde que tenham cometido crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Elas precisarão comprovar que as crianças necessitam de seus cuidados

De acordo com o texto, entre os que terão acesso ao indulto, estão ainda os condenados a crimes sem violência ou grave ameaça com pena não superior a doze anos e os que tenham cumprido ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos da pena, se reincidentes.

Detentos com transtorno do espectro autista severo e ainda presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, também serão indultados. O decreto prevê ainda que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de criança de até doze anos de idade ou com doença grave, por exemplo.

O indulto está previsto na Constituição e é uma prerrogativa do presidente da República. Ele pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto presidencial. A cada ano, o governo debate os critérios de quem deve acessar o benefício ou ficar de fora dele.

A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e foi discutida ao longo dos últimos meses com audiências públicas realizadas em Brasília e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Entidades como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Pastoral Carcerária e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração.

Do jornal O Globo.

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