Decreto restabelece garantia de tela para exibição de filmes nacionais em cinemas

Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de dezembro, o Decreto nº 12.323/2024 regulamenta a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras nos cinemas a partir de 2025. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, dá continuidade à política da “Cota de Tela”, prevista na legislação nacional desde 2001.

A Lei nº 14.814/2024, aprovada no ano passado, restabeleceu o mecanismo até 2033, exigindo a edição de um decreto presidencial para detalhar sua aplicação. Durante participação no programa Bom Dia, Ministra na última quinta-feira (19), Margareth Menezes destacou a importância da regulamentação. “Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão. É uma regulamentação importante, que estava vencida há dois anos”, afirmou.

Novas regras para exibição

A regulamentação introduz três mecanismos principais:

  1. Cota-base: obrigação de exibição de filmes nacionais proporcionalmente ao total de sessões de cada complexo.
  2. Diversidade de títulos: definição de um número mínimo de filmes brasileiros diferentes a serem exibidos, de acordo com o tamanho do complexo exibidor.
  3. Cota suplementar: ampliação da cota-base quando um mesmo título, independente da nacionalidade, ultrapassar o percentual de sessões estabelecido.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por regular as atividades de fomento e proteção à indústria audiovisual brasileira. Entre suas atribuições está o tratamento especial para filmes brasileiros premiados em festivais de relevância reconhecida e a permanência dessas produções em sessões de maior procura.

Percentuais e diversidade obrigatória

A norma determina que os complexos exibidores reservem de 7,5% a 16% das sessões anuais para filmes nacionais, com a proporção exata variando conforme o número de salas:

Quantidade de salas Cota de exibição (%)
1 7,5%
2 ou 3 8,0%
4 ou 5 8,5%
6 ou 7 9,0%
201 ou mais 16,0%

A diversidade também é incentivada. Complexos com uma sala devem exibir ao menos quatro títulos diferentes, enquanto aqueles com 16 ou mais salas precisam incluir no mínimo 32 filmes nacionais distintos em sua programação.

Além disso, foi estabelecida uma proporção máxima para exibição de um mesmo título:

Quantidade de salas Proporção máxima de sessões/dia
1 ou 2 Isento
3 a 5 66%
6 ou mais 50%

Impactos no setor audiovisual

A Ancine apresentou uma Análise de Resultado Regulário (ARR) que mostrou avanços no cumprimento da Cota de Tela em 2024. Até novembro, filmes brasileiros representaram 15,2% do total de sessões, mas apenas 8,8% do público. Segundo a agência, o desafio é reverter a concentração de horários nobres para produções estrangeiras.

No mesmo período, o número de salas de cinema no país alcançou o recorde de 3.481, demonstrando resiliência após a pandemia. Apesar disso, o público total em 2024 se manteve estável em relação a 2023, com 104 milhões de espectadores.

Com a nova regulamentação, o governo espera aumentar a participação do cinema nacional, promovendo competição equilibrada e autossustentabilidade para a indústria. Os detalhes completos estão no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

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