Justiça absolve ex-prefeito de Buriti Alegre em caso de improbidade administrativa

*Colaboração de Tathyane Melo

O ex-prefeito de Buriti Alegre, Marco Aurélio Naves, foi absolvido em uma ação de improbidade administrativa movida pelo município. A acusação envolvia supostas irregularidades na aplicação de recursos federais, repassados pelo Ministério das Cidades, destinados à construção de habitações populares para famílias de baixa renda.

Na ação, o município alegou que o ex-gestor não teria apresentado uma prestação de contas detalhada dos valores recebidos, o que configuraria ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário. No entanto, a análise judicial concluiu que a gestão de Marco Aurélio respeitou os parâmetros legais e que ele cumpriu suas obrigações ao prestar contas adequadamente dos recursos utilizados.

A sentença enfatizou que possíveis pendências ou ajustes nas contas deveriam ser atribuídos aos gestores subsequentes e não ao ex-prefeito. Além disso, foi destacado que não houve dolo por parte de Marco Aurélio, um elemento fundamental para configurar improbidade administrativa, conforme as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021.

A decisão não apenas isenta o ex-prefeito de responsabilidade, mas também estabelece um importante precedente para a interpretação das normas de improbidade, destacando a necessidade de avaliações justas e rigorosas em casos relacionados à administração pública.

O advogado Matheus Costa, que defendeu Marco Aurélio Naves, explica que “o dolo na Nova Lei de Improbidade nº 14.230/2021 precisa ser um elemento irretocável e claramente identificado. Agora, o dolo é caracterizado pela vontade plena e consciente do agente ímprobo em praticar o ato ilícito, visando obter benefício. Sem que isso esteja devidamente identificado e provado, gerará atipicidade de conduta.”

No caso de Marco Aurélio, segundo o advogado, “ficou demonstrado que não houve qualquer vontade, livre e manifesta, de gerar danos ao erário. Aliás, ficou provado que o prejuízo sequer ocorreu.”
Matheus Costa destaca que “esta decisão está em linha com o que a Nova Lei de Improbidade resguarda: se não há prova do dolo e do prejuízo, não há que se falar em ato ímprobo ou ilícito. Ou seja, é um conforto da segurança jurídica contra achismos e definições subjetivas que anteriormente eram aplicadas.”

Para o advogado, “o principal ponto da decisão é demonstrar que ex-gestores não podem e não devem ser responsabilizados aleatoriamente por situações que são inerentes à própria máquina pública.”
O advogado também menciona que “o Judiciário, na corrente dos entendimentos do STJ, já tinha uma sólida postura de que era necessária a prova do dolo para diversas situações. Todavia, após o reconhecimento da constitucionalidade da Nova Lei de Improbidade pelo STF, esta situação tornou-se mais segura do ponto de vista da segurança jurídica.”

Matheus Costa alerta para um problema recorrente. “Os recursos do Governo Federal, por sua natureza, tendem a ser verificados não apenas no momento do repasse, mas a qualquer tempo. Muitas vezes, os gestores já não ocupam mais aquela função”.

O advogado avalia que “muitas situações em que são imputadas condutas desidiosas a ex-gestores poderiam ser facilmente esclarecidas e evitadas dentro de uma boa gestão da equipe de transição. É nesse momento que o antigo governo demonstra o que foi feito e certifica que o novo governo tenha as informações necessárias para continuar o que está em andamento, evitando falsas imputações sobre ‘contas não prestadas’.”

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